AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL.
CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento
do mandado de segurança contra o ato judicial impugnado, que
indeferiu pet
AgInt nos EDcl no MS 29196
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL.
CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento
do mandado de segurança contra o ato judicial impugnado, que
indeferiu petição incidental de declaração de nulidade de ato de
demissão de cargo público - apresentada após o julgamento do agravo
em recurso especial e de seus recursos correlatos -, por entender
que, diante do não conhecimento do recurso especial, por incidência
da Súmula 211/STJ, não seria viável ingressar no exame das questões
de mérito nele suscitadas e também trazidas na aludida petição
incidental, mesmo em se tratando de suposta matéria de ordem
pública.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento pacificado no sentido da necessidade de
prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, ainda
que a violação a dispositivos infraconstitucionais surja no
julgamento de recurso pelo Tribunal a quo ou que se trate de matéria
de ordem pública.
4. Agravo interno a que se nega provimento.