PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS S DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os embargos d
AgInt nos EAREsp 1923159
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS S DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a
jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos
seus órgãos fracionários na decisão de casos similares. Para tanto,
faz-se necessária a demonstração da divergência atual mediante as
circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados,
com a realização do cotejo analítico entre eles, nos termos do art.
1.043, § 4º, do CPC de 2015 e do art. 266, caput, do RISTJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido de que não cabe embargos de divergência para a verificação
de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do CPC/2015,
visto que a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão
embargado demanda o exame das peculiaridades do caso concreto,
inexistindo divergência de teses a ensejar os embargos de
divergência. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.