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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2199906 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2199906 (202202733703)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE SE ENCONTRA FORA DAS ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando

AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2199906 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE SE ENCONTRA FORA DAS ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Nos termos do art. 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não compete à Vice-Presidência analisar o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, pois sua atribuição se restringe ao exame da admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.

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