AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985.
EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃ O CIVIL PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 1.075/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1967457
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985.
EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃ O CIVIL PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 1.075/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.101.937-RG/SP,
reputou inconstitucional a redação do art. 16 da Lei n. 7.347/1985,
alterada pela Lei n. 9.494/1997, sendo repristinada sua redação
original, oportunidade em que concluiu que, em se tratando de ação
civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve
observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor e que,
ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou
regional, firma-se a prevenção do Juízo que primeiro conheceu de uma
delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência firmada pela Suprema Corte, razão pela qual incide o
Tema n. 1.075/STF.
3. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza
infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de
repercussão geral" (Tema n. 181/STF).
4. Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso
dirigido ao STJ, aplica-se a tese do Tema n. 181/STF, conquanto se
queira, no recurso extraordinário, discutir o mérito da causa ou os
fundamentos que impediram o conhecimento do recurso (CPC, art. 927,
III).
5. Agravo interno a que se nega provimento.