AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.
339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. DEIXAR DE RECOLHER,
NO PRAZO LEGAL, VALOR DE TRIBUTO, DESCONTADO OU COBRADO, NA
QUALIDADE DE SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO, QUE DEVERIA RECOLHER AOS
COFRES PÚBLICOS. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990.
CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 937/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1803858
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.
339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. DEIXAR DE RECOLHER,
NO PRAZO LEGAL, VALOR DE TRIBUTO, DESCONTADO OU COBRADO, NA
QUALIDADE DE SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO, QUE DEVERIA RECOLHER AOS
COFRES PÚBLICOS. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990.
CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 937/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF,
QO no Ag n. 791.292/PE).
2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que
foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute
adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n.
339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
3. A alegada afronta aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, se dependente da análise de normas infraconstitucionais,
configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo
repercussão geral (Tema n. 660/STF).
4. A Lei n. 8.137/1990, que define os delitos contra a ordem
tributária e visa coibir a sonegação fiscal, possui natureza penal e
os crimes nela dispostos não se identificam com a prisão civil por
dívida (Tema n. 937/STF, ARE n. 999.425-RG/SC).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.