AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. ÁREA DE LOTEAMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA
N. 492/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
1. No julgamento do RE n. 695.911-RG/SP, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por
parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não a
AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1171486
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. ÁREA DE LOTEAMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA
N. 492/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
1. No julgamento do RE n. 695.911-RG/SP, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por
parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o
advento da Lei n. 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que
discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização
dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis"
(Tema n. 492/STF).
2. No caso dos autos, o acórdão proferido por este Tribunal Superior
está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório
Excelso, razão pela qual incide o Tema n. 492/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.