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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no CC 171899 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no CC 171899 (202000959345)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. BENS DO GRUPO ECONÔMICO. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 878/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fun

AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no CC 171899 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E FALIMENTAR. BENS DO GRUPO ECONÔMICO. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 878/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF). 4. Ao julgar o RE n. 862.824 RG/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "é de natureza infraconstitucional a controvérsia, fundada na interpretação da Lei 11.101/03, acerca da legitimidade da constrição, pelo Juízo Trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico que empresa sob recuperação judicial, porém não integrantes da massa falida" (Tema n. 878/STF). Logo, inexiste repercussão geral da matéria. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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