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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt no RE no AgInt no RMS 65772 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no AgInt no RE no AgInt no RMS 65772 (202100411859)STJ27/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LIMITE DE GASTO COM PESSOAL. TEMA N. 1.164/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO. 1. Nos autos do RE n. 1.316.010 RG/PA, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente a "saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causa

AgInt no AgInt no RE no AgInt no RMS 65772 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LIMITE DE GASTO COM PESSOAL. TEMA N. 1.164/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO. 1. Nos autos do RE n. 1.316.010 RG/PA, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente a "saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso" (Tema n. 1.164/STF). 2. Hipótese em que a manifestação do Poder Público, desde a origem, aponta para a ocorrência de dificuldades orçamentárias e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que impediriam a nomeação da candidata, circunstância contemplada pelo tema afetado para julgamento sob o regime da repercussão geral. 3. O mérito do Tema n. 1.164/STF ainda não foi julgado pela Suprema Corte, impondo-se, assim, a manutenção d o sobrestamento deste recurso, consoante o disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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