AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. LIMITE DE GASTO COM PESSOAL. TEMA N. 1.164/STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO.
1. Nos autos do RE n. 1.316.010 RG/PA, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente a
"saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame
ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal são causa
AgInt no AgInt no RE no AgInt no RMS 65772
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. LIMITE DE GASTO COM PESSOAL. TEMA N. 1.164/STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO MANTIDO.
1. Nos autos do RE n. 1.316.010 RG/PA, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente a
"saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame
ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito
subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas
previsto em edital de concurso" (Tema n. 1.164/STF).
2. Hipótese em que a manifestação do Poder Público, desde a origem,
aponta para a ocorrência de dificuldades orçamentárias e limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que impediriam a nomeação da
candidata, circunstância contemplada pelo tema afetado para
julgamento sob o regime da repercussão geral.
3. O mérito do Tema n. 1.164/STF ainda não foi julgado pela Suprema
Corte, impondo-se, assim, a manutenção d o sobrestamento deste
recurso, consoante o disposto no art. 1.030, III, do Código de
Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.