PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS
COMUM E TRABALHISTA. SUPOSTA IRREGULARIDADE QUANDO DA APLICAÇÃO DE
LEIS E DECRETOS PELA FAZENDA NACIONAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das
demandas que envolvam direitos decorrentes da relação de trabalho
entre servidores públicos e a Administração Pública depende do
vínculo estabelecido entre eles.
2. Após a Emenda Constitucional 45, de 31.12.2
AgInt no CC 195506
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS
COMUM E TRABALHISTA. SUPOSTA IRREGULARIDADE QUANDO DA APLICAÇÃO DE
LEIS E DECRETOS PELA FAZENDA NACIONAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das
demandas que envolvam direitos decorrentes da relação de trabalho
entre servidores públicos e a Administração Pública depende do
vínculo estabelecido entre eles.
2. Após a Emenda Constitucional 45, de 31.12.2004, a competência
para conhecer das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de Direito Público externo e da Administração Pública
Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, passou a ser da Justiça do Trabalho.
3. O STF, porém, ao examinar a questão nos autos da ADI 3.395/DF, em
5.4.2006, referendou liminar anteriormente concedida, que
suspendera qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF,
alterado pela EC 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a
apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária
ou de caráter jurídico-administrativo. Portanto, se o vínculo
estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário, a
competência para análise das controvérsias trabalhistas será da
Justiça Comum (Estadual ou Federal), ao passo que, se o vínculo
trabalhista for regido pela CLT, caberá à Justiça laboral.
4. Não há falar em competência da Justiça do Trabalho para processar
a referida demanda, em razão da natureza jurídico-administrativa do
pedido, como bem destacou o Ministério Público Federal: "o pedido
busca sanar suposta irregularidade no pagamento do vencimento da
servidora, uma vez que considera que a Fazenda Pública aplicou de
forma incorreta leis estaduais e decreto, bem como busca também
declaração à contagem especial no tempo do tempo de serviço exercido
sob condições especiais e no grau máximo de classificação de
insalubridade, com vistas a composição dos proventos de futura
aposentadoria." (fl. 178, e-STJ)
5. Agravo Interno não provido.