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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1798606 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1798606 (202003169575)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NOVA TENTATIVA DE REDISCUTIR O QUE FOI DECIDIDO. REJEIÇÃO. 1. Ao julgar os primeiros Embargos de Declaração, esta Corte consignou: "A parte não aponta, de forma clara e precisa, contradição, omissão ou obscuridade no julgado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: conforme Questão de Ordem dirimida na sessão de 3 de f

EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1798606 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NOVA TENTATIVA DE REDISCUTIR O QUE FOI DECIDIDO. REJEIÇÃO. 1. Ao julgar os primeiros Embargos de Declaração, esta Corte consignou: "A parte não aponta, de forma clara e precisa, contradição, omissão ou obscuridade no julgado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: conforme Questão de Ordem dirimida na sessão de 3 de fevereiro de 2020, a Corte Especial, por maioria, acolheu a proposta apresentada pela em. Min. Nancy Andrighi 'para reconhecer que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais'. Por isso, aplica-se a Súmula 168/STJ: 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.'" 2. "Os segundos embargos de declaração opostos devem versar sobre um dos vícios do art. 1.022 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.241.826/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 22.6.2022). 3. Embargos de Declaração rejeitados, com advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

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