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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1633260 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1633260 (201903623668)STJ13/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado consignou:

EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1633260 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado consignou: "Consoante ressaltado na decisão agravada, de acordo com a Súmula 315/STJ, são inadmissíveis os Embargos de Divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do Recurso Especial, como ocorreu nos autos, em que o acórdão embargado ratificou a decisão monocrática pela impossibilidade de se analisar o mérito do Apelo Nobre em razão da aplicação da Súmula 7/STJ". 3. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no decisum embargado e suas alegações denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de Declaração rejeitados

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