Voltar ao acervoRCD no AgInt nos EAREsp 2045308
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PE DIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido
de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de
previsão legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ RCD no AgInt nos EAREsp 2045308 — CORTE ESPECIAL
STJ, RCD no AgInt nos EAREsp 2045308 (202104037859)STJ08/08/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos
PE DIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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