AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. SÚMULA
Nº 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III,
do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto
o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a
tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao
final,
AgInt nos EAREsp 1225660
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. SÚMULA
Nº 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III,
do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto
o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a
tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao
final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice
recursal. Prevalência, no caso dos autos, da Súmula nº 315/STJ.
2. O inciso II do art. 1.043 do CPC previa a possibilidade de
interposição de embargos de divergência em se tratando de acórdãos
relativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento
foi revogada pela Lei nº 13.256/2016.
3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido
de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de
reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do
recurso especial.
4. Agravo interno não provido.