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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1228765 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1228765 (201100048711)STJ08/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, "a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final". 2. Hipótese em que a parte embargante não

EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1228765 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, "a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final". 2. Hipótese em que a parte embargante não realizou o depósito prévio da multa fixada. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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