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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 1514496 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EREsp 1514496 (201500214006)STJ14/06/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA. 1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de 28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste. 2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no senti

EREsp 1514496 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA. 1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de 28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste. 2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela. 3. Embargos de divergência desprovidos.

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