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Jurisprudência
Persuasivo

STJ RCD na AR 6135 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, RCD na AR 6135 (201702745662)STJ09/08/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIDA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA NO ACÓRDAO RESCIDENDO - ARESP N. 233.723/RJ. I - Na inicial, trata-se de ação rescisória ajuizada por Deuslene José da Silva Barbosa, objetivando a rescisão do acórdão proferido nos autos do AgInt no AREsp 233.723/RJ, em que não se conheceu do recurso interposto. II - Nos termos do art. 968, § 5º, do CPC/2015

RCD na AR 6135 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIDA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA NO ACÓRDAO RESCIDENDO - ARESP N. 233.723/RJ. I - Na inicial, trata-se de ação rescisória ajuizada por Deuslene José da Silva Barbosa, objetivando a rescisão do acórdão proferido nos autos do AgInt no AREsp 233.723/RJ, em que não se conheceu do recurso interposto. II - Nos termos do art. 968, § 5º, do CPC/2015, reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, para adequar o objeto da ação rescisória e atender às demais exigências legais. III - Entretanto, no caso dos autos, apesar de oportunizada ao autor, por prazo de 15 dias, a emenda da inicial, permaneceu inerte, não juntando novo petitório a respeito da ação. Nessas circunstâncias, aplica-se a regra geral do CPC/2015, referente aos requisitos de admissibilidade da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. IV - Agravo interno improvido.

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