MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.
ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de
Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que
declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe
reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores
retroativos relativos à declaração de anistiado.
II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos
conforme dete
MS 24958
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.
ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de
Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que
declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe
reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores
retroativos relativos à declaração de anistiado.
II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos
conforme determinado na Portaria n. 2.339, de 17/12/2002, que
reconheceu a ele a condição de anistiado político e concedeu-lhe
reparação econômica de caráter indenizatório.
III - Com efeito, considerando que a portaria anistiadora foi
anulada pela Portaria n. 709, de 9/3/2021, do Ministério da Mulher,
Família e dos Direitos Humanos, qualquer pedido, pretensão ao
pagamento de valores retroativos fixados na portaria então anulada,
torna-se incabível. Assim, não subsistindo o ato cujo cumprimento é
objeto da ação, a hipótese é de denegação da ordem, por ausência de
direito líquido e certo.
IV - Segurança denegada.