PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N.
839/STF. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício do juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n
MS 20078
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N.
839/STF. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício do juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
III - No caso em tela, o Impetrante postula o pagamento de valores
retroativos previstos na Portaria n. 21/2004, anulada pela Portaria
n. 286/2013.
IV - A ausência de trânsito em julgado do Mandado de Segurança
interposto contra a Portaria anulatória não é suficiente para
afastar sua eficácia, em especial, considerando a denegação da
segurança por esta Corte, e a não concessão de efeito suspensivo ao
Recurso Ordinário.
V - Juízo de retratação exercido. Segurança denegada.