PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. ANULAÇÃO DE PORTARIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA TESE N. 839/STF.
CAUSA DE PEDIR REMANESCENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E AO ART. 17 DA LEI N. 10.559/2012. SEGURANÇA
DENEGADA.
I - Retorno dos autos ao colegiado para o exercício de juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o R
MS 19694
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. ANULAÇÃO DE PORTARIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA TESE N. 839/STF.
CAUSA DE PEDIR REMANESCENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E AO ART. 17 DA LEI N. 10.559/2012. SEGURANÇA
DENEGADA.
I - Retorno dos autos ao colegiado para o exercício de juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
III - Causa de pedir remanescente.
IV - O procedimento de revisão de anistia deve observar os
princípios norteadores do processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal.
V - O art. 17 da Lei n. 10.559/2002 estabelece a possibilidade de
anulação do ato de anistia caso comprovada a falsidade dos motivos
ensejadores da declaração, mediante procedimento em que se assegure
a plenitude do direito de defesa.
VI - Ausência de manifestação sobre as alegações e pedidos de prova
efetuados pelo Impetrante, bem como inexistência de voto do Grupo de
Trabalho Interministerial ou da Comissão de Anistia.
VII - Elementos aptos a demonstrar a violação aos princípios do
devido processo legal.
VIII - Juízo de retratação exercido. Decadência afastada. Segurança
concedida por outro fundamento.