Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 1956236
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela
inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial
opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro
teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de
julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015
e no art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 1956236 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt nos EREsp 1956236 (202102663604)STJ15/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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