AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RECONSIDERAÇÃO. ART. 258 RISTJ.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
ART. 41 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO COM
BASE NA IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ANTERIOR. MARGEM DE APRECIAÇÃO
DO JULGADOR. ART. 209 CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reconsideração por decisão singula
AgRg no AgRg na APn 897
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RECONSIDERAÇÃO. ART. 258 RISTJ.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
ART. 41 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO COM
BASE NA IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ANTERIOR. MARGEM DE APRECIAÇÃO
DO JULGADOR. ART. 209 CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reconsideração por decisão singular do relator, diante da
interposição de agravo regimental/interno sem a intimação da parte
contrária, não configura nulidade, em razão da ausência de previsão
legal ou regimental, bem como diante da possibilidade de posterior
manejo de recurso, com submissão da matéria ao colegiado, ficando
integralmente assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há
prejuízo e, portanto, nem nulidade. Precedentes.
2. Fundamentando-se na cronologia dos fatos, o MPF demonstrou que
ficou devidamente justificada a impossibilidade de indicação dessas
testemunhas na denúncia.
3. O artigo 209 do Código de Processo Penal dispõe que a inquirição
de testemunhas do Juízo se situa no âmbito da margem de apreciação
do julgador.
4. Os depoimentos das testemunhas por ele indicadas poderão ser
relevantes na apuração da verdade substancial ou na decisão da
causa, nos termos do art. 566, do CPP.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.