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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2025424 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 2025424 (202202839811)STJ22/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1."É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP, relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1/4/2022). 2.Agrav

AgInt nos EREsp 2025424 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1."É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP, relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1/4/2022). 2.Agravo interno não conhecido.

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