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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no MS 29342 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no MS 29342 (202301132968)STJ22/08/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO, ILEGAL OU TERATOLÓGICO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional é medida absolutamente invulgar, sendo excepcionalmente admissível em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. No caso vertente, a impetração se insurge contra acórdão da quinta turma de

AgRg no MS 29342 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO, ILEGAL OU TERATOLÓGICO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional é medida absolutamente invulgar, sendo excepcionalmente admissível em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. No caso vertente, a impetração se insurge contra acórdão da quinta turma desta Corte Superior, que ao analisar o segundo recurso de embargos de declaração manejado pelo recorrente, houve por bem certificar o trânsito em julgado, após não conhecer da insurgência. 3. A ordem de certificação do trânsito em julgado após decisão de não conhecimento do recurso, em situações nas quais os embargos de declaração são manifestamente incabíveis, encontra-se em linha com a iterativa jurisprudência desta Corte, não havendo na inicial a descrição de um ato eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 4. Desse modo, deve ser mantida a decisão de indeferimento do mandamus, fundada nos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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