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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 3258 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 3258 (202301103042)STJ22/08/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem públi

AgInt na SLS 3258 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à ordem pública ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a suspensão dos efeitos de resoluções normativas da ANEEL, com a alteração da forma de cálculo do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD do Mercado de Curto Prazo - MCP para que não tenha vinculação à Tarifa de Energia de Otimização - TEO de Itaipu, de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto à estabilidade de um mercado regulado e sensível, como é o da energia elétrica. 3. Agravo interno improvido.

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