STJ ProAfR no REsp 1955300 — PRIMEIRA SEÇÃO
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.955.440/DF, RESP 1.955.957/MG, RESP 1. 955.300/DF E RESP 1.955.116/AM . ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de
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