PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO
EMBARGADO. NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão
embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. São
admissíveis também para a correção de eventual erro material,
podendo haver, excepcionalmente, a alteração ou modificação da
decisão embargada.
2. Não está presente nenhum dos vícios
EDcl nos EDcl no AgRg na Pet 15610
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO
EMBARGADO. NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão
embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. São
admissíveis também para a correção de eventual erro material,
podendo haver, excepcionalmente, a alteração ou modificação da
decisão embargada.
2. Não está presente nenhum dos vícios que autoriza, de forma
excepcional, o acolhimento dos embargos de declaração.
3. A insistência do embargante por meio de sucessivas oposições de
embargos de declaração revela não só o exagerado inconformismo, bem
como o seu nítido caráter protelatório, constituindo abuso de
direito.
4. Diante da oposição reiterada e infundada de embargos de
declaração meramente protelatórios pela parte, impõe-se a baixa dos
autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido
e da certificação do trânsito em julgado. Precedentes.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa
dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e
da eventual interposição de outro recurso, certificando-se o
trânsito em julgado.