AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA
ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.017, § 5º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTA
AgInt nos EAREsp 2090409
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA
ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.017, § 5º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência assente nesta Corte, a ausência de
procuração ou da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,
nos termos da Súmula n. 115 do STJ.
2. No caso, a parte, embora regularmente intimada para sanar o vício
apontado, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo
para corrigir a falha de representação.
3. Assim, não merece qualquer reparo a decisão da Presidência desta
Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em
razão do óbice da Súmula n. 115 do STJ, sendo inadmissível a
regularização tardia, ante a preclusão temporal.
4. Cumpre observar que a dispensa da juntada de procuração em
processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5.º, do Código de
Processo Civil, refere-se ao "agravo de instrumento", não se aplica
ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade,
devido à impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais.
Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.