Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 29440 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no MS 29440 (202301861081)STJ22/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA QUARTA TURMA DO STJ. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL POR INTEMPESTIVIDADE. SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO PELA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ERRO DE SISTEMA QUANTO AO TERMO FINAL DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TAMPOUCO TERATOLOGIA. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO

AgInt no MS 29440 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LAURITA VAZ EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA QUARTA TURMA DO STJ. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL POR INTEMPESTIVIDADE. SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO PELA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ERRO DE SISTEMA QUANTO AO TERMO FINAL DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TAMPOUCO TERATOLOGIA. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia, o que, definitivamente, não se verifica. 2. Não há nada de ilegal, tampouco teratológico, no acórdão impetrado, que aplicou a jurisprudência consolidada da Corte Especial, no que diz respeito à comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente no ato da interposição do recurso, por meio de documento idôneo. 3. A intempestividade é compreendida por esta Corte Especial como vício grave, sendo inaplicável o disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois "o novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do art. 1.003 que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". A interpretação sistemática do CPC/2015, notadamente do § 3º do art. 1.029 e do § 2º do art. 1.036, conduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à intempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do disposto no parágrafo único do art. 932 do mesmo Código." (REsp n. 1.813.684/SP, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/10/2019, DJe de 18/11/2019.) 4. O erro do sistema, embora não possa prejudicar a parte, deve ser comprovado por meio de documentação idônea, o que não se verificou no caso, dada a impossibilidade de relacionar o documento anexado ao processo em questão. 5. Agravo interno desprovido.

Faça mais com este documento