EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE LISTA DE DIAS DE FERIADOS E DE
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, COM MENÇÃO AOS RESPECTIVOS NORMATIVOS.
INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. "À luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por
meio da in
EAREsp 2158923
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE LISTA DE DIAS DE FERIADOS E DE
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, COM MENÇÃO AOS RESPECTIVOS NORMATIVOS.
INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. "À luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por
meio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de
Tribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para
as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade"
(EAREsp 1.927.268/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de
15/05/2023).
2. Assim, em razão da nova orientação firmada pela Corte Especial,
deve ser considerado como documento idôneo para comprovar a
suspensão do prazo recursal a juntada, no ato de interposição do
recurso, de lista de dias de feriados e de suspensão de expediente
forense, disponibilizada na página eletrônica do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
3. Embargos de divergência acolhidos para, afastada a
intempestividade, determinar o prosseguimento na análise do recurso,
decidindo a Segunda Turma como entender de direito.