STJ AgInt na AR 7449 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 975, caput, do CPC/2015, o "direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 2. Hipótese em que a rescisória foi ajuizada fora do prazo legalmente previsto, não existindo elementos a justificar o diferimento do prazo para a propositura da ação, o que revela a extemporaneidade da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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