ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO
PÚBLICO. CONEXÃO COM RMS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA NOVA (CPC, ART.
966, VII). INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS PÚBLICOS E ACESSÍVEIS À PARTE
AUTORA. DOCUMENTO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PLEITO RESCISÓRIO
IMPROCEDENTE.
1. Inexiste conexão entre ação rescisória e recurso em mandado de
segurança, notadamente quando já decidido este último ao tempo do
ajuizamento da ação. Incidência, no ponto, do entrave previsto na
Súmula 235/STJ.
2. Segundo a j
AR 6259
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO
PÚBLICO. CONEXÃO COM RMS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA NOVA (CPC, ART.
966, VII). INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS PÚBLICOS E ACESSÍVEIS À PARTE
AUTORA. DOCUMENTO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PLEITO RESCISÓRIO
IMPROCEDENTE.
1. Inexiste conexão entre ação rescisória e recurso em mandado de
segurança, notadamente quando já decidido este último ao tempo do
ajuizamento da ação. Incidência, no ponto, do entrave previsto na
Súmula 235/STJ.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "A prova nova apta a aparelhar a
ação rescisória, fundada no art. 966, VII, do Código de Processo
Civil de 2015, diz respeito àquela que, já existente à época da
decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde
fazer uso, por motivos alheios à sua vontade, apta, por si só, de
lhe assegurar um pronunciamento jurisdicional distinto daquele
proferido, situação aqui não verificada." (AR n. 6.980/DF, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe
de 4/11/2022).
3. Caso em que o autor invoca o emprego de documentos públicos,
porém disponíveis ao tempo em que proferida a decisão rescindenda,
ou posteriormente produzidos, a impedir o acolhimento do pedido.
4. Ação rescisória improcedente.