RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, "F". USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO
DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL
ANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA
PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE
PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de
Jus
Rcl 45159
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, "F". USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO
DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL
ANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA
PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE
PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça indica que a presidência da mesma corte que deferiu a
cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência
suspensiva horizontal. "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90,
compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou
deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única
ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais"
(AgInt na Rcl n. 28.518/RJ).
2. Reflete usurpação de competência exclusiva do Presidente Superior
Tribunal de Justiça a decisão de Presidente de Tribunal de Apelação
que defere pedido de suspensão de liminar e sentença (ou de
suspensão de segurança) interposto contra decisão de integrante da
mesma Corte que preside.
3. Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas deferiu o pedido formulado em sede de suspensão de liminar e
sentença para suspender os efeitos de decisão de natureza cautelar
(tutela antecipada recursal) deferida por colega integrante do mesmo
tribunal. Hipótese de evidente usurpação da competência do STJ.
4. Reclamação procedente.