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Jurisprudência
Persuasivo

STJ Rcl 45159 — CORTE ESPECIAL

STJ, Rcl 45159 (202300980700)STJ06/09/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, "F". USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de Jus

Rcl 45159 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, "F". USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça indica que a presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90, compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais" (AgInt na Rcl n. 28.518/RJ). 2. Reflete usurpação de competência exclusiva do Presidente Superior Tribunal de Justiça a decisão de Presidente de Tribunal de Apelação que defere pedido de suspensão de liminar e sentença (ou de suspensão de segurança) interposto contra decisão de integrante da mesma Corte que preside. 3. Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas deferiu o pedido formulado em sede de suspensão de liminar e sentença para suspender os efeitos de decisão de natureza cautelar (tutela antecipada recursal) deferida por colega integrante do mesmo tribunal. Hipótese de evidente usurpação da competência do STJ. 4. Reclamação procedente.

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