ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE
POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE
SUSPENSÃO. INÉPCIA PARCIAL DA VESTIBULAR. AUSÊNCIA DE CAUSA DE
PEDIR. RECURSO HIERÁRQUICO. LIMITAÇÃO DE SUA TRAMITAÇÃO A TRÊS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS (ART. 57 DA LEI N. 9.784/99).
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APENAS DOIS RECURSOS. ORDEM
DENEGADA.
1. A ausência de causa de pedir, relativamente a um dos pleitos
trazidos com a inicial, impõe a extinção parcial do
MS 27102
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE
POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE
SUSPENSÃO. INÉPCIA PARCIAL DA VESTIBULAR. AUSÊNCIA DE CAUSA DE
PEDIR. RECURSO HIERÁRQUICO. LIMITAÇÃO DE SUA TRAMITAÇÃO A TRÊS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS (ART. 57 DA LEI N. 9.784/99).
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APENAS DOIS RECURSOS. ORDEM
DENEGADA.
1. A ausência de causa de pedir, relativamente a um dos pleitos
trazidos com a inicial, impõe a extinção parcial do mandamus, nos
termos do art. 330, § 1º, I, do CPC/2015.
2. Conquanto a literalidade do art. 57 da Lei n. 9.784/99 anuncie
que "o recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa", sua
adequada exegese direciona para a possibilidade da interposição de
apenas dois recursos, a saber, o primeiro perante a instância
administrativa de origem, enquanto o segundo junto à instância
administrativa imediatamente superior.
3. Segurança denegada.