EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. LESÃO CORPORAL. MAGISTRADO. DEVERES FUNCIONAIS.
VIOLAÇÃO. CONDUTA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA.
AGRESSÃO. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. Verifica-se omissão no acórdão condenatório diante da ausência de
manifestação expressa acerca da culpabilidade do agente e das
circunstâncias do crime.
2. O exercício da função i
EDcl na APn 835
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. LESÃO CORPORAL. MAGISTRADO. DEVERES FUNCIONAIS.
VIOLAÇÃO. CONDUTA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA.
AGRESSÃO. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. Verifica-se omissão no acórdão condenatório diante da ausência de
manifestação expressa acerca da culpabilidade do agente e das
circunstâncias do crime.
2. O exercício da função impõe ao magistrado comportamento
irrepreensível na vida pública e particular, de forma que a prática
de lesão corporal no ambiente familiar caracteriza alto grau de
reprovabilidade da conduta criminosa.
3. Na hipótese, a angústia causada à mãe ao ver o seu filho
agredindo a irmã na sua própria residência deve ser levada em conta
como circunstância negativa.
4. A ausência de algum dos requisitos previstos no art. 77 do CPB
impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
aumentar a pena e negar ao acusado o benefício do sursis.
6. Declarada extinta a punibilidade em virtude da prescrição.