HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é
causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do
juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da
disputa original.
2. A jurisprudência do STJ a
AgInt nos EDcl na HDE 3053
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é
causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do
juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da
disputa original.
2. A jurisprudência do STJ admite a homologação de escritura pública
de divórcio extrajudicial que contém acordo com relação às
responsabilidades parentais.
3. "O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor
homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em
conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma
eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a
pretensão de se estender os seus efeitos para o território
brasileiro. Precedentes do STF" (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012).
Agravo interno improvido.