HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE
RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA PELA JUSTIÇA URUGUAIA QUE CONCEDEU A
EXTRADIÇÃ O A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
1. A extradição é típico ato de cooperação internacional em matéria
penal que tem por objeto a entrega de uma pessoa ao Estado
competente para julgá-lo ou submetê-lo à execução penal.
2. O deferimento do pedido implica entrega do extraditando ao Estado
req
AgInt na HDE 8243
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE
RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA PELA JUSTIÇA URUGUAIA QUE CONCEDEU A
EXTRADIÇÃ O A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
1. A extradição é típico ato de cooperação internacional em matéria
penal que tem por objeto a entrega de uma pessoa ao Estado
competente para julgá-lo ou submetê-lo à execução penal.
2. O deferimento do pedido implica entrega do extraditando ao Estado
requerente. Assim, a entrega representa a própria eficácia do
instrumento cooperatório que independe de validação ou convalidação
judicial do Estado requerente. O ato se perfaz pelas vias
diplomáticas e administrativas.
3. A ação de homologação de decisão estrangeira não é instrumento
destinado a conferir eficácia à decisão que, no país de origem,
concede a extradição. Não se presta a vincular as autoridades
judiciárias nacionais no âmbito dos processos criminais instaurados
ou que porventura venham a ser instaurados. A análise da pertinência
das condições delineadas pela Justiça estrangeira deve ser aferida
em cada caso e mediante os recursos e as ações de impugnação que se
mostrarem cabíveis. Somente as instâncias superiores nacionais no
âmbito de decisões judiciais proferidas nos limites de cognição de
cada causa é que poderão proferir mandamentos a serem cumpridos
pelos graus inferiores de jurisdição.
4. Ausência de interesse processual manifesta. Inadequação do meio
processual.
5. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. O âmbito
de cognição restrito da ação de homologação de decisão estrangeira
não permite o conhecimento da situação jurídica do interessado que
leve à afirmação de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Requerente que já fez uso de instrumentos de impugnação perante os
canais competentes os quais aguardam apreciação do mérito.
6. Agravo interno não provido.