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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na HDE 8243 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na HDE 8243 (202301171629)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA PELA JUSTIÇA URUGUAIA QUE CONCEDEU A EXTRADIÇÃ O A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA. 1. A extradição é típico ato de cooperação internacional em matéria penal que tem por objeto a entrega de uma pessoa ao Estado competente para julgá-lo ou submetê-lo à execução penal. 2. O deferimento do pedido implica entrega do extraditando ao Estado req

AgInt na HDE 8243 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA PELA JUSTIÇA URUGUAIA QUE CONCEDEU A EXTRADIÇÃ O A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA. 1. A extradição é típico ato de cooperação internacional em matéria penal que tem por objeto a entrega de uma pessoa ao Estado competente para julgá-lo ou submetê-lo à execução penal. 2. O deferimento do pedido implica entrega do extraditando ao Estado requerente. Assim, a entrega representa a própria eficácia do instrumento cooperatório que independe de validação ou convalidação judicial do Estado requerente. O ato se perfaz pelas vias diplomáticas e administrativas. 3. A ação de homologação de decisão estrangeira não é instrumento destinado a conferir eficácia à decisão que, no país de origem, concede a extradição. Não se presta a vincular as autoridades judiciárias nacionais no âmbito dos processos criminais instaurados ou que porventura venham a ser instaurados. A análise da pertinência das condições delineadas pela Justiça estrangeira deve ser aferida em cada caso e mediante os recursos e as ações de impugnação que se mostrarem cabíveis. Somente as instâncias superiores nacionais no âmbito de decisões judiciais proferidas nos limites de cognição de cada causa é que poderão proferir mandamentos a serem cumpridos pelos graus inferiores de jurisdição. 4. Ausência de interesse processual manifesta. Inadequação do meio processual. 5. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. O âmbito de cognição restrito da ação de homologação de decisão estrangeira não permite o conhecimento da situação jurídica do interessado que leve à afirmação de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Requerente que já fez uso de instrumentos de impugnação perante os canais competentes os quais aguardam apreciação do mérito. 6. Agravo interno não provido.

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