AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300
DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO DO REQUERIDO
ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO.
CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resul
AgInt na HDE 8563
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300
DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO DO REQUERIDO
ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO.
CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Somente a higidez do título judicial estrangeiro não autoriza a
concessão da tutela de urgência. De fato, é imperiosa a demonstração
inequívoca da situação de risco de comprometimento do direito,
hipótese que não se encontra delineada no caso dos autos.
3. Inviável a citação do requerido através do aplicativo whatsapp,
uma vez que em ações de estado é obrigatória a citação pessoal do
réu, nos termos do artigo 247, inciso I, do Código de Processo
Civil.
4. Agravo interno não provido.