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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no MS 20945 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no MS 20945 (201400860635)STJ19/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. DATA DA PORTARIA DEMISSÓRIA. EFEITOS FUNCIONAIS. RETROAÇÃO À DATA DA DEMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo

EDcl no MS 20945 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. DATA DA PORTARIA DEMISSÓRIA. EFEITOS FUNCIONAIS. RETROAÇÃO À DATA DA DEMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A fundamentação adotada no acórdão não é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que presente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Vício configurado. III - Faz-se necessária a correção de erro material quanto à data de publicação da portaria demissória. IV - Anulada a demissão de servidor público, em sede de Mandado de Segurança, a orientação jurisprudencial desta Corte reconhece o direito do servidor à reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com efeitos funcionais devidos desde a demissão e com efeitos financeiros desde a impetração do mandamus. V - Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, fixado os efeitos funcionais da reintegração do servidor à data da demissão.

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