AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DE
AMICUS CURIAE OU CUSTUS VULNERABILIS INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INDEFERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.
PRECEDENTES.
1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para
apontar suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a
aplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de
dúvida objetiva quanto ao recurso
AgInt na PET na SS 3434
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DE
AMICUS CURIAE OU CUSTUS VULNERABILIS INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INDEFERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.
PRECEDENTES.
1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para
apontar suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a
aplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de
dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os
embargos declaratórios (art. 1022 do CPC). Precedentes.
2. "A decisão unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus
curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput
expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o
§ 1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição
de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a
interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR" (REsp n.
1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial).
3. Agravo interno não conhecido.