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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na PET na SS 3434 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na PET na SS 3434 (202300480305)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE OU CUSTUS VULNERABILIS INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INDEFERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. PRECEDENTES. 1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para apontar suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso

AgInt na PET na SS 3434 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE OU CUSTUS VULNERABILIS INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INDEFERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. PRECEDENTES. 1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para apontar suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os embargos declaratórios (art. 1022 do CPC). Precedentes. 2. "A decisão unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o § 1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR" (REsp n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial). 3. Agravo interno não conhecido.

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