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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE no AgRg no AREsp 2217901 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE no AgRg no AREsp 2217901 (202203051928)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. O julgamento monocrático da petição de recurso extraordinário não viola o princípio da colegialidade, uma vez que, de acordo com o art. 22, § 1º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição da Vice-Presidência a apreciação das petições d

AgRg no RE no AgRg no AREsp 2217901 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. O julgamento monocrático da petição de recurso extraordinário não viola o princípio da colegialidade, uma vez que, de acordo com o art. 22, § 1º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição da Vice-Presidência a apreciação das petições de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, sendo possível, outrossim, a interposição dos recursos cabíveis contra o julgado e a sua submissão ao colegiado ou ao Supremo Tribunal Federal (arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil). 2. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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