Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no CC 156251 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no CC 156251 (201800055632)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 190/STF. SEGUIMENTO NEGADO. 1. No RE n. 586.453-RG/SE, julgado sob o regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça Comum, mantendo-se na competência da Justiça do Trabalho, até o trâ

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no CC 156251 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 190/STF. SEGUIMENTO NEGADO. 1. No RE n. 586.453-RG/SE, julgado sob o regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça Comum, mantendo-se na competência da Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e execução, todas as causas dessa espé cie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. 2. Ao aplicar o Tema n. 190 da repercussão geral, a Suprema Corte firmou a compreensão de que é irrelevante para o efeito de definir a competência a assertiva de que se trata de verba salarial ou que a ação tenha sido ajuizada também contra o ex-empregador, uma vez que, sendo o autor empregado aposentado, o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto de natureza previdenciária privada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Faça mais com este documento