CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A 2ª E A 4ª TURMA DO STJ.
AÇÃO DECLARATÓRIA. ABUSIVIDADE DE TARIFA. AGENCIA REGULADORA.
ANTAQ. CADE. DIREITO PORTUÁRIO. ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. SERVIÇO
PÚBLICO. COMPETENCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Conflito de competência suscitado em 15/06/2021. Autos conclusos
à relatora em 13/09/2021.
2. O propósito do presente conflito de competência é definir se
incumbe à Segunda ou à Quarta Turma do STJ o julgamento de recurso
especial interposto nos autos de ação d
CC 182313
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A 2ª E A 4ª TURMA DO STJ.
AÇÃO DECLARATÓRIA. ABUSIVIDADE DE TARIFA. AGENCIA REGULADORA.
ANTAQ. CADE. DIREITO PORTUÁRIO. ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. SERVIÇO
PÚBLICO. COMPETENCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Conflito de competência suscitado em 15/06/2021. Autos conclusos
à relatora em 13/09/2021.
2. O propósito do presente conflito de competência é definir se
incumbe à Segunda ou à Quarta Turma do STJ o julgamento de recurso
especial interposto nos autos de ação declaratória cujo objeto
consiste em declarar indevida a tarifa "TCH-2".
3. A competência interna das turmas do STJ é fixada em razão da
natureza da relação jurídica no curso da qual surge a controvérsia
levada à apreciação do Poder Judiciário.
4. Em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre tarifas,
por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os
feitos é da Primeira Seção, independentemente da participação da
agência reguladora na lide.
5. De acordo com a orientação assentada pela Corte Especial,
"é de Direito Público a relação jurídica litigiosa (art. 9º do
RISTJ) entre usuário de serviço público e a pessoa jurídica
concessionária" (CC 138.405/DF, Corte Especial, DJe 10/10/2016).
6. A ausência de entes públicos nos polos da ação não é motivo, por
si só, para atrair a competência das Turmas que compõem a Segunda
Seção.
7. Em situações nas quais relevante o caráter de direito público da
pretensão deduzida na ação em que interposto o recurso especial
ensejador do conflito de competência, deve ser declarada a
competência da Primeira Seção.
8. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA SEGUNDA TURMA.