PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE DOIS DIAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "são
intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de
dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo
aplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no
processo penal possui disciplina própria." (EDcl nos EDcl nos EDcl
no AgRg nos EREsp 1.460
EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1516441
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE DOIS DIAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "são
intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de
dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo
aplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no
processo penal possui disciplina própria." (EDcl nos EDcl nos EDcl
no AgRg nos EREsp 1.460.043/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira
Seção, julgado em 27/2/2019, DJe 6/3/2019).
2. No caso em questão, o acórdão embargado foi publicado em 4/4/2023
(terça-feira), escoando-se o prazo para oposição do Recurso em
6/4/2023 (quinta-feira). Intempestivos, portanto, os Embargos de
Declaração protocolado na data de 11/4/2023 (fl. 680). A propósito:
EDcl no AgRg no AREsp 2.309.783/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe de 30/6/2023 e EDcl no AgRg no HC n. 804.162/PA, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2023.
3. Embargos de Declaração rejeitados.