PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/15. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ABUSO
DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Incogitável aplicação de multa, nos termos do art. 80, do CPC/15.
A litigância de má-fé, passível de ensejar multa e indenização,
configura-se em caso de insistência injustificável da parte na
utilização e reiteração indevida de Recursos manifestamente
protelatórios, o que não se verifica na hipótese.
2.
EDcl no AgInt nos EAREsp 1746965
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/15. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ABUSO
DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Incogitável aplicação de multa, nos termos do art. 80, do CPC/15.
A litigância de má-fé, passível de ensejar multa e indenização,
configura-se em caso de insistência injustificável da parte na
utilização e reiteração indevida de Recursos manifestamente
protelatórios, o que não se verifica na hipótese.
2. A jurisprudência do STJ entende que, quando a parte interpõe o
Recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do
direito de recorrer, não devem ser aplicadas as multas por
litigância de má-fé, porquanto não verificada afronta ou descaso com
o Poder Judiciário. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.302.771/SP,
Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/6/2023 e AgInt
no AREsp n. 1.979.254/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, DJe de 22/6/2023.
3. Embargos de Declaração rejeitados.