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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 1746965 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1746965 (202002143730)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/15. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Incogitável aplicação de multa, nos termos do art. 80, do CPC/15. A litigância de má-fé, passível de ensejar multa e indenização, configura-se em caso de insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de Recursos manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese. 2.

EDcl no AgInt nos EAREsp 1746965 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC/15. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Incogitável aplicação de multa, nos termos do art. 80, do CPC/15. A litigância de má-fé, passível de ensejar multa e indenização, configura-se em caso de insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de Recursos manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese. 2. A jurisprudência do STJ entende que, quando a parte interpõe o Recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, não devem ser aplicadas as multas por litigância de má-fé, porquanto não verificada afronta ou descaso com o Poder Judiciário. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.302.771/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/6/2023 e AgInt no AREsp n. 1.979.254/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 22/6/2023. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

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