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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1864894 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1864894 (202100908445)STJ26/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA N. 895/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO QUE NÃO APONTA CONTRARIEDADE AO ART. 5º, XXXV, DA CF. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97 DA CF. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, sup

EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1864894 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA N. 895/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO QUE NÃO APONTA CONTRARIEDADE AO ART. 5º, XXXV, DA CF. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97 DA CF. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, deve-se reconhecer a existência de erro material no acórdão embargado, pois o recurso extraordinário não aponta ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF. A irresignação aduz a existência de inobservância da cláusula de reserva de plenário e da Súmula Vinculante n. 10, sob o argumento de que esta Corte Superior teria deixado de aplicar o art. 25, caput, do CPC, sem a necessária instauração do incidente para declaração da inconstitucionalidade. 3. Reconhecida a existência de erro material e, por conseguinte, sendo inaplicável o Tema n. 895/STF, deve-se dar parcial provimento ao agravo interno para reformar a decisão que, amparada no art. 1.030, I, do CPC, negou seguimento ao recurso extraordinário. Fica mantida, contudo, a inadmissibilidade do recurso com base no art. 1.030, V, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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