PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO
STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da
divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem
apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015,
incide a Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos
de divergência no âmbito do a
AgInt nos EAREsp 1949913
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO
STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da
divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem
apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015,
incide a Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos
de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial". Jurisprudência da CORTE ESPECIAL.
2. A aplicação do óbice processual (Súmula n. 7 do STJ) para
inadmitir o recurso especial decorreu do exame concreto do texto do
mencionado recurso e do respectivo acórdão recorrido, que não se
comunicam com as peças dos paradigmas, ausente a indispensável
semelhança fático-processual entre eles.
3. Majorados os honorários sucumbenciais na decisão monocrática ora
agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência,
descabe majorá-los novamente neste agravo interno. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.