Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDv nos EAREsp 1482149 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDv nos EAREsp 1482149 (201900975586)STJ29/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA DEVIDO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em razão de o aresto embargado não ter apreciado o mérito da controvérsia devido à incidência da Súmula 280/STF. 2. N

AgInt nos EDv nos EAREsp 1482149 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA DEVIDO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em razão de o aresto embargado não ter apreciado o mérito da controvérsia devido à incidência da Súmula 280/STF. 2. No caso em exame, o acórdão embargado não examinou a questão de mérito aludida pela Agravante, por ter aplicado a Súmula 280/STF. Portanto, diferentemente do alegado pela agravante, em nenhum momento o aresto embargado firmou qualquer tese de direito, de modo que não são admissíveis os Embargos de Divergência. 3. Agravo Interno não provido.

Faça mais com este documento