STJ AgInt na AR 7434 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autora apresenta como prova nova a retificação do seu diploma, no qual passou a constar a formação de Bacharela em Engenharia Ambiental e Sanitária. De acordo com a própria requerente, tal retificação ocorreu "em 16/9/2021, ou seja, após o trânsito em julgado do RMS nº 54625/RO" (fl. 8, e-STJ). 2. Contudo, nos termos da jurisprudência desta
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