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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no PUIL 2693 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no PUIL 2693 (202200600824)STJ19/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FIES. ADITAMENTO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei fundado no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009. II. Trata-se, na origem, de ação proposta em desfavor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em que o autor requer

AgInt no PUIL 2693 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): ASSUSETE MAGALHÃES EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FIES. ADITAMENTO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei fundado no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009. II. Trata-se, na origem, de ação proposta em desfavor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em que o autor requer a prorrogação do seu contrato do FIES, garantindo a matrícula por mais um semestre. A Turma Recursal deu parcial provimento do recurso da parte autora, reformando-se a sentença de improcedência da ação, para condenar os réus ao aditamento do financiamento estudantil por mais um semestre, além daqueles já previstos no instrumento contratual, porque restou demonstrado que, após o estudante celebrar o contrato de financiamento estudantil houve alteração da grade curricular do curso, com expressivo incremento de disciplinas, está apto a autorizar aditamentos excepcionais do contrato de financiamento estudantil. III. A parte requerente não demonstra a identidade entre o caso dos autos e os paradigmas por ele apontados, o que impõe o não conhecimento do Pedido de Uniformização. A propósito: "é entendimento pacífico dessa Corte que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando ausente similitude fática entre os julgados confrontados" (STJ, AgInt no PUIL 268/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/05/2017). IV. Agravo interno improvido.

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