TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "a
Reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da
República, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil de 2015
(redação da Lei n. 13.256/2016), constitui ação destinada à
preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça (inciso
I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à
observânci
AgInt na Rcl 43026
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "a
Reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da
República, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil de 2015
(redação da Lei n. 13.256/2016), constitui ação destinada à
preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça (inciso
I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à
observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de
resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de
competência (inciso IV e § 4º)" (AgInt na Rcl 40.414/SP, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 20/10/2021).
2. A reclamação dirigida a este Tribunal "não se presta a proteger o
jurisdicionado de decisões judiciais que não tenham seguido o
posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte ou tese
posta em enunciado de Súmula deste Tribunal" (AgRg na Rcl 41.479/MG,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de
29/3/2021).
3. É incabível reclamação para controle da aplicação pelos tribunais
de tese posta em enunciado de súmula ou de precedente qualificado
deste Tribunal adotado em julgamento de recurso especial repetitivo,
sendo considerado indevido o uso da reclamação - ação autônoma que
inaugura nova relação processual - em vez do sistema recursal,
"ressalvada a via excepcional da ação rescisória."
4. Agravo interno a que se nega provimento.